Estatuto
Existente desde 1998, a UCESS é uma instituição que visa congregar as casas, centros e grupos espíritas existentes na Suíça, dando suporte para a disseminação dos ensinamentos cristãos e a prática da doutrina.
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO E SEDE
Artigo 1. Denominação
- Sob o nome de Uniãodos Centros de Estudos Espíritas na Suíça (UCESS), fica constituída uma associação apolítica, sem fins lucrativos, representativa das Instituições Espíritas e dos Associados na Suíça conforme os artigos 60 a 79 do Código Civil Suíço.
Artigo 2. Sede
- A sede jurídica da UCESS é no cantão de residência do seu Presidente.

CAPÍTULO II – FINALIDADES, ÉTICA E REPRESENTAÇÃO
Artigo 3. Finalidade
- Manter como base o Espiritismo, codificado por Allan Kardec, sob seus três aspectos: filosófico, científico e religioso.
- Unificar e apoiar Instituições Espíritas e Associados num elo fraterno em torno do Espiritismo.
- Organizar e dinamizar o movimento espírita na Suíça.
- Promover a união, a confraternização e a solidariedade entre Associados e Instituições Espíritas para que haja harmonia de propósitos e unidade no estudo, divulgação e vivência do Espiritismo.
- Incentivar Instituições Espíritas e Associados ao estudo, à vivência e à prática dos ensinamentos do Espiritismo.
- Facilitar o intercâmbio, a interação e a discussão na busca de soluções para os desafios comuns.
- Divulgar o Espiritismo pelos diversos meios de comunicação.
Artigo 4. Ética
- No exercício da unificação, praticar o respeito, a solidariedade e a tolerância mútua, bem como os ensinamentos “amai-vos e instrui-vos”.
- A mediunidade não será objeto de exploração comercial, por ser contrária aos princípios do Espiritismo.
- Manter uma relação de respeito com todos, aceitando a diversidade de culturas e credos.
Artigo 5. Representação
- A UCESS será representada por seu Presidente.
- Atividades e ações em nome da UCESS, bem como a utilização de seu logo, requerem autorização prévia, por escrito, do Comitê Executivo.
CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO
Artigo 6. Órgãos
- A UCESS é constituída por uma Assembleia Geral, Comitê Executivo, um Conselho Consultivo e um Conselho Fiscal.
- Todas as pessoas que compõem os órgãos exercem suas funções de forma voluntária e sem remuneração direta ou indireta.
Artigo 7. Reuniões
- Todas as reuniões serão precedidas e encerradas com uma prece.
- As normas de funcionamento das reuniões estão estabelecidas no Regimento Interno.
- Os assuntos tratados nas reuniões serão os da pauta previamente definida e comunicada as Instituições Espiritas e aos Associados.
Artigo 8. Assembleia Geral
- É soberana.
- Reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano em abril.
- Cada Instituição Espírita Afiliada tem direito a dois votos, presencial e aberto.
- Cada Associado tem direito a um voto presencial e confidencial.
- As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria de votos validos.
- São atribuições da Assembleia Geral:
-
- Aprovação e revisão do Estatuto e do Regimento interno;
- Aprovação das propostas do Comitê Executivo;
- Eleição do Comitê Executivo;
- Designação do revisor de contas;
- Aprovação das contas e do relatório de atividades do exercício anterior;
- Aprovação do plano de ação e orçamento para o exercício vindouro;
- Aprovação da admissão definitiva das Instituições Espíritas;
- Valor da cotização anual;
- Dissolução da UCESS.
Artigo 9. Assembleia Geral Extraordinária
- O Comitê Executivo poderá convocar uma Assembleia Geral Extraordinária por iniciativa própria, a pedido de ¼ (um quarto) das Instituições Espíritas Afiliadas ou por 25% (vinte e cinco por cento) dos Associados.
- Deverá ser realizada entre 30 (trinta) e 90 (noventa) dias após a apresentação do pedido.
- Para que haja uma convocação oficial, será necessário enviar a todos os Associados a pauta dos assuntos a serem tratados até 15 (quinze) dias antes da sua execução.
- Realizar-se-á conforme estabelecido no Regimento Interno.
Artigo 10. Instituições Espíritas Afiliadas
- Instituição Espírita Afiliada é toda Associação Espírita organizada, cuja orientação religiosa, filosófica e científica é fundamentada nos preceitos do Espiritismo codificado por Allan Kardece aprovada pela Assembleia Geral.
- O pedido de admissão na qualidade de Instituição Espírita Afiliada dar-se-á:
-
- Por solicitação escrita dirigida ao Presidente, acompanhada de um exemplar do Estatuto e da última ata da Assembleia Geral;
- Por decisão pronunciada pelo Comitê Executivo.
§1-Todas as Instituições Espíritas Afiliadas têm autonomia de gestão em relação à UCESS.
- O desligamento da Instituição Afiliada ocorrerá:
-
- Por solicitação escrita dirigida ao Presidente da UCESS;
- Por decisão pronunciada pelo Comitê Executivo, após audiência de explicações do representante da Instituição, nos seguintes casos:
- pelo não comparecimento, sem justificativa, à três reuniões de Assembleia Geral, consecutivas;
- por conduta incompatível com os fundamentos do Espiritismo e/ou por infração às normas estatutárias e/ou regimentais.
§2-A readmissão de uma Instituição Espírita deve seguir os trâmites de uma nova admissão.
- São direitos da Instituição Espírita Afiliada:
-
- Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral e do Comitê Executivo;
- Votar em Assembleia Geral (dois votos por cada Instituição Espírita);
- Apresentar sugestões de interesse geral que objetivem dinamizar e atualizar o Movimento Espírita na Suíça;
- Votar os assuntos submetidos à deliberação do Comitê Executivo.
- São deveres da Instituição Espírita Afiliada:
-
- Cumprir e respeitar esse Estatuto e o Regimento interno;
- Comparecer às reuniões da Assembleia Geral e do Comitê Executivo ou justificar antecipadamente sua ausência;
- Manter atualizado junto ao Comitê Executivo a composição de sua Diretoria, o nome de seus membros e a duração de seus mandatos;
- Exercer seu direito de voto presencial e aberto.
Artigo 11. Associados Efetivos
- São pessoas que se interessam pelo Espiritismo.
- O pedido de admissão na qualidade de Associado Efetivo deve ser efetuado por meio dopreenchimento e assinatura do formulário de inscrição e encaminhado ao Presidente para aprovação.
- O desligamento ou afastamento do Associado Efetivo ocorrerá:
-
- Por motivo de falecimento, doença ou incapacidade civil;
- Voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente da UCESS;
- Compulsoriamente, por decisão do Comitê Executivo, quando a sua conduta for incompatível com os postulados do Espiritismo e/ou com a ética estabelecida neste Estatuto.
- Os Associados Efetivos contribuirão anualmente com um valor estabelecido em Assembleia Geral (exceções serão estudadas pelo Comitê Executivo).
- São direitos do Associado Efetivo:
-
- Participar da Assembleia Geral;
- Votar em Assembleia Geral (um voto por associado);
- Formular ideias, propostas e iniciativas e endereçá-las ao Comitê Executivo;
- Participar de capacitações e eventos promovidos pela UCESS.
- São deveres do Associado Efetivo:
-
- Cumprir e respeitar esse Estatuto, Regimento Interno e as deliberações aprovadas;
- Manter o seu cadastro atualizado;
- Manter a sua anuidade em dia.
§ Para poder votar na Assembleia Geral, o Associado Efetivo deverá estar em dia com sua anuidade.
Artigo 13. Comitê Executivo
- O Comitê Executivo é o órgão de gestão administrativa e financeira da UCESS que planeja e executa as atividades deliberadas, cumprindo e fazendo cumprir o presente Estatuto, o Regimento interno e as decisões da Assembleia Geral.
- O Comitê Executivo é composto por:
- Presidente;
- Vice-presidente;
- Secretario;
- Tesoureiro;
- Coordenador de divulgação;
- Coordenador de estudos;
- Coordenador de ação social.
Artigo 14. Eleição do Comitê Executivo
- A eleição dos membros do Comitê Executivo será realizada em Assembleia Geral ordinária para um mandato de três anos, podendo ser reeleito uma vez.
- O candidato deverá:
-
- ser indicado por uma Instituição Espírita Afiliada e falar pelo menos um idioma oficial da Suíça;
- conhecer o Estatuto, o Regimento Interno e as funções que pleiteia.
- O Presidente encaminhará ao Comitê Executivo os nomes dos candidatos
- Os nomes dos candidatos serão encaminhados para votação e aprovação da Assembleia Geral
- Apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, o Presidente da mesa proclamará os eleitos e a posse se dará de imediato, assumindo o exercício ao final da Assembleia Geral.
Artigo 15. Desligamento e afastamento de Membro do Comitê Executivo
- A qualidade de Membro do Comitê Executivo perder-se-á:
-
- Por solicitação escrita dirigida ao Presidente;
- Pelo não comparecimento à Assembleia Geral e da reunião do Comitê Executivo, sem justificativa;
- Por conduta incompatível com os fundamentos do Espiritismo e/ou por infração às normas estatutárias e/ou regimentais.
Artigo 16. Revisor de Contas
- Revisor de contas tem por incumbência verificar a conformidade contábil da UCESS.
§ O Revisor de contas não poderá ser associado à UCESS.
CAPÍTULO IV – MEIOS (FINANÇAS)
Artigo 17. Finanças
- A obtenção de recursos financeiros far-se-á através:
-
- De doações e legados;
- Da contribuição dos Associados Efetivos;
- De contribuições voluntárias;
- Da promoção de eventos como fonte de recursos próprios.
§ Todas as despesas geradas pela UCESS deverão ser aprovadas por escrito, pelo Comitê Executivo, salvo despesas fixas que sejam citadas e aprovadas em Assembleia Geral.
CAPÍTULO V – RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA
Artigo 18. Responsabilidade Patrimonial e Financeira
- As Instituições Espíritas Afiliadas e os Associados Efetivos assim como o Comitê Executivo não serão responsabilizados, nem mesmo subsidiariamente, nem onerados financeiramente, pelas dívidas contraídas pela UCESS, caso ela torne-se inadimplente.
CAPÍTULO VI -DISSOLUÇÃO
Artigo 19. Dissolução
- A dissolução da UCESS respeitará os seguintes critérios:
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- Por decisão de Assembleia Geral Extraordinária convocada para essa finalidade;
- A dissolução devera ser aprovada por maioria qualificada.
§ Em caso de dissolução da UCESS o produto integral de seus bens será revertido para organizações caritativas ou em benefício de uma entidade espírita legalmente constituída e aprovada por todos os presentes na reunião de dissolução.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 20. Alteração Estatutária
- O presente estatuto, uma vez aprovado pela Assembleia Geral entra em vigor, revogando o anterior.
Artigo 21. Outras Disposições
- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Comitê Executivo. Regras adicionais para o funcionamento da UCESS serão estabelecidas em Regimento Interno, sempre consoante às regras estatutárias.
Artigo 22. Entrada em vigor
- Esta quarta (4ª) revisão Estatutária foi aprovado pela Assembleia Geral em Berna, 28 de abril de 2019