Estatuto

Existente desde 1998, a UCESS é uma instituição que visa congregar as casas, centros e grupos espíritas existentes na Suíça, dando suporte para a disseminação dos ensinamentos cristãos e a prática da doutrina.

CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO E SEDE

Artigo 1.         Denominação

  • Sob o nome de Uniãodos Centros de Estudos Espíritas na Suíça (UCESS), fica constituída uma associação apolítica, sem fins lucrativos, representativa das Instituições Espíritas e dos Associados na Suíça conforme os artigos 60 a 79 do Código Civil Suíço.

Artigo 2.         Sede

  • A sede jurídica da UCESS é no cantão de residência do seu Presidente.

CAPÍTULO II – FINALIDADES, ÉTICA E REPRESENTAÇÃO

Artigo 3.         Finalidade

  • Manter como base o Espiritismo, codificado por Allan Kardec, sob seus três aspectos: filosófico, científico e religioso.
  • Unificar e apoiar Instituições Espíritas e Associados num elo fraterno em torno do Espiritismo.
  • Organizar e dinamizar o movimento espírita na Suíça.
  • Promover a união, a confraternização e a solidariedade entre Associados e Instituições Espíritas para que haja harmonia de propósitos e unidade no estudo, divulgação e vivência do Espiritismo.
  • Incentivar Instituições Espíritas e Associados ao estudo, à vivência e à prática dos ensinamentos do Espiritismo.
  • Facilitar o intercâmbio, a interação e a discussão na busca de soluções para os desafios comuns.
  • Divulgar o Espiritismo pelos diversos meios de comunicação.

Artigo 4.         Ética

  • No exercício da unificação, praticar o respeito, a solidariedade e a tolerância mútua, bem como os ensinamentos “amai-vos e instrui-vos”.
  • A mediunidade não será objeto de exploração comercial, por ser contrária aos princípios do Espiritismo.
  • Manter uma relação de respeito com todos, aceitando a diversidade de culturas e credos.

Artigo 5.         Representação 

  • A UCESS será representada por seu Presidente.
  • Atividades e ações em nome da UCESS, bem como a utilização de seu logo, requerem autorização prévia, por escrito, do Comitê Executivo.

CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO

Artigo 6.         Órgãos

  • A UCESS é constituída por uma Assembleia Geral, Comitê Executivo, um Conselho Consultivo e um Conselho Fiscal.
  • Todas as pessoas que compõem os órgãos exercem suas funções de forma voluntária e sem remuneração direta ou indireta.

Artigo 7.         Reuniões

  • Todas as reuniões serão precedidas e encerradas com uma prece.
  • As normas de funcionamento das reuniões estão estabelecidas no Regimento Interno.
  • Os assuntos tratados nas reuniões serão os da pauta previamente definida e comunicada as Instituições Espiritas e aos Associados.

Artigo 8.         Assembleia Geral

  • É soberana.
  • Reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano em abril.
  • Cada Instituição Espírita Afiliada tem direito a dois votos, presencial e aberto.
  • Cada Associado tem direito a um voto presencial e confidencial.
  • As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria de votos validos.
  • São atribuições da Assembleia Geral:
    1. Aprovação e revisão do Estatuto e do Regimento interno;
    2. Aprovação das propostas do Comitê Executivo;
    3. Eleição do Comitê Executivo;
    4. Designação do revisor de contas;
    5. Aprovação das contas e do relatório de atividades do exercício anterior;
    6. Aprovação do plano de ação e orçamento para o exercício vindouro;
    7. Aprovação da admissão definitiva das Instituições Espíritas;
    8. Valor da cotização anual;
    9. Dissolução da UCESS.

Artigo 9.         Assembleia Geral Extraordinária

  • O Comitê Executivo poderá convocar uma Assembleia Geral Extraordinária por iniciativa própria, a pedido de ¼ (um quarto) das Instituições Espíritas Afiliadas ou por 25% (vinte e cinco por cento) dos Associados.
  • Deverá ser realizada entre 30 (trinta) e 90 (noventa) dias após a apresentação do pedido.
  • Para que haja uma convocação oficial, será necessário enviar a todos os Associados a pauta dos assuntos a serem tratados até 15 (quinze) dias antes da sua execução.
  • Realizar-se-á conforme estabelecido no Regimento Interno.

Artigo 10.         Instituições Espíritas Afiliadas

  • Instituição Espírita Afiliada é toda Associação Espírita organizada, cuja orientação religiosa, filosófica e científica é fundamentada nos preceitos do Espiritismo codificado por Allan Kardece aprovada pela Assembleia Geral.
  • O pedido de admissão na qualidade de Instituição Espírita Afiliada dar-se-á:
    1. Por solicitação escrita dirigida ao Presidente, acompanhada de um exemplar do Estatuto e da última ata da Assembleia Geral;
    2. Por decisão pronunciada pelo Comitê Executivo.

§1-Todas as Instituições Espíritas Afiliadas têm autonomia de gestão em relação à UCESS.

  • O desligamento da Instituição Afiliada ocorrerá:
    1. Por solicitação escrita dirigida ao Presidente da UCESS;
    2. Por decisão pronunciada pelo Comitê Executivo, após audiência de explicações do representante da Instituição, nos seguintes casos:
  • pelo não comparecimento, sem justificativa, à três reuniões de Assembleia Geral, consecutivas;
  • por conduta incompatível com os fundamentos do Espiritismo e/ou por infração às normas estatutárias e/ou regimentais.

§2-A readmissão de uma Instituição Espírita deve seguir os trâmites de uma nova admissão.

  • São direitos da Instituição Espírita Afiliada:
    1. Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral e do Comitê Executivo;
    2. Votar em Assembleia Geral (dois votos por cada Instituição Espírita);
    3. Apresentar sugestões de interesse geral que objetivem dinamizar e atualizar o Movimento Espírita na Suíça;
    4. Votar os assuntos submetidos à deliberação do Comitê Executivo.
  • São deveres da Instituição Espírita Afiliada:
    1. Cumprir e respeitar esse Estatuto e o Regimento interno;
    2. Comparecer às reuniões da Assembleia Geral e do Comitê Executivo ou justificar antecipadamente sua ausência;
    3. Manter atualizado junto ao Comitê Executivo a composição de sua Diretoria, o nome de seus membros e a duração de seus mandatos;
    4. Exercer seu direito de voto presencial e aberto.

Artigo 11.         Associados Efetivos

  • São pessoas que se interessam pelo Espiritismo.
  • O pedido de admissão na qualidade de Associado Efetivo deve ser efetuado por meio dopreenchimento e assinatura do formulário de inscrição e encaminhado ao Presidente para aprovação.
  • O desligamento ou afastamento do Associado Efetivo ocorrerá:
    1. Por motivo de falecimento, doença ou incapacidade civil;
    2. Voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente da UCESS;
    3. Compulsoriamente, por decisão do Comitê Executivo, quando a sua conduta for incompatível com os postulados do Espiritismo e/ou com a ética estabelecida neste Estatuto.
  • Os Associados Efetivos contribuirão anualmente com um valor estabelecido em Assembleia Geral (exceções serão estudadas pelo Comitê Executivo).
  • São direitos do Associado Efetivo:
    1. Participar da Assembleia Geral;
    2. Votar em Assembleia Geral (um voto por associado);
    3. Formular ideias, propostas e iniciativas e endereçá-las ao Comitê Executivo;
    4. Participar de capacitações e eventos promovidos pela UCESS.
  • São deveres do Associado Efetivo:
    1. Cumprir e respeitar esse Estatuto, Regimento Interno e as deliberações aprovadas;
    2. Manter o seu cadastro atualizado;
    3. Manter a sua anuidade em dia.

§ Para poder votar na Assembleia Geral, o Associado Efetivo deverá estar em dia com sua anuidade.

Artigo 13.        Comitê Executivo

  • O Comitê Executivo é o órgão de gestão administrativa e financeira da UCESS que planeja e executa as atividades deliberadas, cumprindo e fazendo cumprir o presente Estatuto, o Regimento interno e as decisões da Assembleia Geral.
  • O Comitê Executivo é composto por:        
  • Presidente;
  • Vice-presidente;
  • Secretario;
  • Tesoureiro;
  • Coordenador de divulgação;
  • Coordenador de estudos;
  • Coordenador de ação social.

Artigo 14.        Eleição do Comitê Executivo

  • A eleição dos membros do Comitê Executivo será realizada em Assembleia Geral ordinária para um mandato de três anos, podendo ser reeleito uma vez.
  • O candidato deverá:
    1. ser indicado por uma Instituição Espírita Afiliada e falar pelo menos um idioma oficial da Suíça;
    2. conhecer o Estatuto, o Regimento Interno e as funções que pleiteia.
  • O Presidente encaminhará ao Comitê Executivo os nomes dos candidatos
  • Os nomes dos candidatos serão encaminhados para votação e aprovação da Assembleia Geral
  • Apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, o Presidente da mesa proclamará os eleitos e a posse se dará de imediato, assumindo o exercício ao final da Assembleia Geral.

Artigo 15.        Desligamento e afastamento de Membro do Comitê Executivo

  • A qualidade de Membro do Comitê Executivo perder-se-á:
    1. Por solicitação escrita dirigida ao Presidente;
    2. Pelo não comparecimento à Assembleia Geral e da reunião do Comitê Executivo, sem justificativa;
    3. Por conduta incompatível com os fundamentos do Espiritismo e/ou por infração às normas estatutárias e/ou regimentais.

Artigo 16.         Revisor de Contas

  • Revisor de contas tem por incumbência verificar a conformidade contábil da UCESS.

§ O Revisor de contas não poderá ser associado à UCESS.

CAPÍTULO IV – MEIOS (FINANÇAS)

Artigo 17.        Finanças

  • A obtenção de recursos financeiros far-se-á através:
    1. De doações e legados;
    2. Da contribuição dos Associados Efetivos;
    3. De contribuições voluntárias;
    4. Da promoção de eventos como fonte de recursos próprios.

§ Todas as despesas geradas pela UCESS deverão ser aprovadas por escrito, pelo Comitê Executivo, salvo despesas fixas que sejam citadas e aprovadas em Assembleia Geral.

CAPÍTULO V – RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA

Artigo 18.         Responsabilidade Patrimonial e Financeira

  • As Instituições Espíritas Afiliadas e os Associados Efetivos assim como o Comitê Executivo não serão responsabilizados, nem mesmo subsidiariamente, nem onerados financeiramente, pelas dívidas contraídas pela UCESS, caso ela torne-se inadimplente.

CAPÍTULO VI -DISSOLUÇÃO

Artigo 19.        Dissolução

  • A dissolução da UCESS respeitará os seguintes critérios:
    1. Por decisão de Assembleia Geral Extraordinária convocada para essa finalidade;
    2. A dissolução devera ser aprovada por maioria qualificada.

§ Em caso de dissolução da UCESS o produto integral de seus bens será revertido para organizações caritativas ou em benefício de uma entidade espírita legalmente constituída e aprovada por todos os presentes na reunião de dissolução.

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 20.        Alteração Estatutária

  • O presente estatuto, uma vez aprovado pela Assembleia Geral entra em vigor, revogando o anterior.

Artigo 21.       Outras Disposições

  • Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Comitê Executivo. Regras adicionais para o funcionamento da UCESS serão estabelecidas em Regimento Interno, sempre consoante às regras estatutárias.

Artigo 22.        Entrada em vigor  

  • Esta quarta (4ª) revisão Estatutária foi aprovado pela Assembleia Geral em Berna, 28 de abril de 2019